quarta-feira, 18 de março de 2009

DIREITOS DO LEITOR

Segundo Daniel Pennac (1993), existem dez direitos fundamentais que devemos permitir-nos como leitores. Esses direitos também devem ser concedidos aos pequenos leitores, em vez de lhes serem negados, se desejarmos que a leitura seja para eles um verdadeiro prazer e um acto motivador.

Direito a não ler
Se este direito não existisse, também não existiria o seu contrário, porque se trataria de uma imposição, de um dever. E «a liberdade de escrever não pode ser acompanhada do dever de ler». Em todo caso, um bom educador deveria proporcionar aos seus alunos «os meios de julgar livremente se sentem ou não a necessidade dos livros».

Direito a saltar páginas
Sempre será melhor do que renunciar à leitura de outras páginas que possam ter mais interesse. Saltar partes de um livro que não nos atraem não nos deve parecer uma traição.
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Direito a não terminar um livro
Qualquer motivo, por pequeno que seja, é suficiente para abandonar a leitura de um livro. Haverá sempre outros livros à espera.
As crianças deverão entender que não têm que se sentir inferiores por não compreenderem certo tipo de livros ou porque certas leituras não os atraem, inclusive dos mais velhos. É simplesmente uma questão de gostos.

Direito de reler
Reler pelo simples prazer de nos recriarmos naquilo que mais nos atraiu, pelo facto de nos reencontrarmos com o que nos encantou e «nos encantarmos com o que permanece».

Direito a ler qualquer coisa
Primeiro, porque sobre gostos não há nada escrito e, em segundo lugar, porque apenas assim terão critérios de selecção e serão capazes de proporcionar a si mesmos uma boa leitura e recriar-se com ela.

Direito ao bovarismo
Baseia-se na personagem da madame Bovary e consiste em permitir dar rédea solta às sensações e sentimentos que surgem quando lemos, isto é, deixar que a imaginação brote, que o coração se acelere e que se produzam até identificações com os personagens.

Direito a ler em qualquer lugar
Aqui não são necessários comentários nem explicações.

Direito a folhear
A abrir um livro em qualquer página e «desaparecermos dentro dele um momento porque apenas dispomos precisamente desse momento».

Direito a ler em voz alta
Para que as palavras revivam, pelo prazer de as ouvir ressoar, para identificar o sabor do seu som, para lhes dar corpo.

Direito a calarmo-nos
A não dar opinião sobre o que lemos. A guardar silêncio para não se saber o que realmente compreendemos ou o que nos escapou. A ficarmos com tudo ou talvez com coisa nenhuma.


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1 comentário:

Luísa Braga disse...

Desconhecia estes direitos de Daniel Pennac,acho de uma sensatez,justiça e verdade excepcionais.
Por exemplo gosto de ler, o que mais adoro é escrever.
Obrigada por nos ensinar também anós "bloguistas" estas e outras tantas coisas.